Por Gabriela de Ávila Machado
O Banco Central publicou em março as Resoluções 197, 198, 199, 200, 201 e 202, que passam a vigorar em janeiro de 2023, porém, sua implementação completa se dará dois anos depois, em janeiro de 2025.
Com essas Resoluções, as instituições de pagamento (IPs) também passam a ter regras prudenciais proporcionais ao seu porte e complexidade.
IPs que optarem por modelos de negócio mais complexos terão uma regulação prudencial semelhante à aplicada às instituições financeiras: a por atividade (mesma atividade gera mesmo risco e precisa da mesma exigência de capital) e a por entidade, mesmo tipo de entidade tem a mesma regulação, o que permite que seja aplicada a proporcionalidade (quanto menor a instituição, mais simples são a exigência de capital e as regras a serem seguidas).
Os requerimentos passam a considerar todo o conglomerado prudencial, e não mais a IP de forma individual separada de suas subsidiárias financeiras.
Por meio da nova regra, os conglomerados prudenciais serão classificados em:
Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por instituição financeira;
Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BC; e
Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.
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