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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Orientações sobre compartilhamento de informações PLD/FTP

Por Gabriela de Ávila Machado


A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN/SMI 1/2022, que visa esclarecer a interpretação de alguns dispositivos da Resolução CVM 50, que trata das políticas, mecanismos e controles para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas (PLD/FTP) a serem adotadas pelos regulados da CVM.


O Ofício alerta também aos regulados sobre a disponibilização pública de documentos relacionados à Avaliação Nacional de Riscos, realizada pelo Brasil recentemente, para que levem isso em conta na elaboração de suas respectivas políticas atualizadas de PLD/FTP, destacando que é imprescindível compartilhar informações nas operações e situações de maior risco entre os prestadores de serviços de fundos de investimento, administradores fiduciários, gestores de recursos, custodiantes e distribuidores.


Por fim, a CVM ressalta que pessoas jurídicas sujeitas à Resolução CVM 50 não poderão alegar qualquer restrição de acesso a informações dos cotistas, no exercício regular de suas atividades. Isso inclui questões derivadas de sigilo ou demais restrições legais, tais como eventos no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


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