Por Natália Martines Lui
Recentemente, o Procon SP editou a Portaria nº 029/2021 e alterou o artigo 33 da Portaria Normativa nº 57/2019. A novidade reside no fato de que o valor da multa será calculado com base na receita bruta da unidade autuada e não mais com esteio no faturamento de toda rede de estabelecimentos, como ocorria anteriormente. A mudança irá impactar diretamente grandes redes do varejo e companhias que possuem mais de uma unidade e diversos CNPJs.
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