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STJ debate qual índice deve ser aplicado para correção monetária de dívidas e indenizações

Por Rodrigo Ghirotti


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a debater, nesta semana, qual índice de correção deve incidir sobre dívidas e indenizações.


Duas posições se opõem: a que defende a aplicação da Selic, hoje em 13,75% ao ano, e a que aplicaria juros de 1% ao mês mais correção, conforme o índice do tribunal em que tramita o processo.


Atualmente, o julgamento está empatado com dois votos para cada lado, contudo, na última terça-feira (01/08), o julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves, que, agora, possui noventa dias para devolver à pauta o caso, que não pode mais ser suspenso.


Nesse cenário, contando com o voto-vista, restam ainda 9 votos, haja vista que a Ministra Presidente só vota em caso de empate.


A discussão se pauta entre a letra da lei e o equilíbrio da correção, isto é, para os que preferem o índice de 1% ao mês, a Selic flutua de tal forma que permite uma “oscilação anárquica”, sendo possível esperar “um mês bom” para pagar a dívida. Por outro lado, para os opositores, o artigo 406 do Código Civil seria claro, e a Corte não teria a liberdade de dispor sobre um índice mais adequado, sob pena de ativismo judicial.

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